AULA 8
Processo n.º 000
RÁPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº, estabelecida a Rua, nº, bairro, Rio de Janeiro/RJ, CEP, vem, por seus advogados abaixo assinados, com escritório na Rua nº, bairro, cidade/Estado, CEP:, para onde desde já requer que sejam remetidas futuras intimações, perante Vossa Excelência, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
Na AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALISTA que é movida pelo EMPREGADO, já qualificada nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passa a expor a seguir:
DAS PRELIMINARES
Requer a RECLAMADA a extinção do processo com resolução do mérito, por carência de ação, com base no art. 301 inciso X do CPC c/c art. 269 inciso I do CPC c/c art 269 inciso IV da CLT, uma vez que o RECLAMANTE deveria ter ajuizado a demanda no prazo máximo de 5 anos, sob pena de prescrição.
DO MÉRITO
Caso se entendam superadas as preliminares, o que se admite somente por hipótese, cumpre-se demonstrar que não procedem as alegações da RECLAMANTE, já que o pedido de pagamento de horas extraordinárias não procede, pois o RECLAMANTE desenvolvia a função de vendedor externo e por conta da sua função não faz jus ao pagamento das horas extraordinárias conforme Art. 62 inciso I CLT.
o RECLAMANTE alega fazer jus a devolução de valores deduzidos do salário por conta de multas de trânsito, porém o seu contrato de trabalho faz menção a responsabilidade do RECLAMANTE referente aos danos que viessem a ser praticados por culpa ou dolo do RECLAMANTE.
As três multas de trânsito aplicadas ao RECLAMANTE são referentes à condução de veiculo a mais de 100Km/H sendo que a velocidade máxima permitida era de 60Km/H, ou seja, a conduta dolosa foi exclusiva do RECLAMANTE e para tentar conter essa conduta perigosa a RECLAMADA havia