AULA 7
ESTUDO DO DIREITO
ESPÉCIES DE
NORMAS JURÍDICAS
INTRODUÇÃO AO
ESTUDO DO DIREITO
QUANTO AO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
NORMAS INCONDICIONAIS: São aplicáveis sem nenhuma restrição ou limitação. Nos ordenamentos jurídicos é muito raro encontrar normas incondicionais.
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NORMAS CONDICIONAIS (Parte Descritiva): Introduzem determinadas condições, sob as quais a norma é aplicada.
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(é proibido o uso de aparelho celular, por que dirige automóvel)
INTRODUÇÃO AO
ESTUDO DO DIREITO
QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS
NORMAS COMPLETAS
CONDUTA
VINCULA A UMA DAS TRÊS FORMAS DE PRESCRIÇÃO
INDICA A SANÇÃO CABÍVEL
INTRODUÇÃO AO
ESTUDO DO DIREITO
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QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS
NORMAS DE CONDUTA (IMPERFEITAS): são normas que apesar de estabelecerem obrigações ou proibições, não prevêem uma sanção.
Art. 6º CF - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
INTRODUÇÃO AO
ESTUDO DO DIREITO
QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS
NORMAS DE SANÇÃO: são normas que não formulam explicitamente uma conduta, limitando-se a indicar apenas a sanção.
Art. 121 CP - Matar alguém: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
INTRODUÇÃO AO
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QUANTO À DENSIDADE
- NORMAS PROGRAMÁTICAS
São normas abstratas porque não descrevem determinadas condutas nem estabelecem uma obrigação ou proibição concreta.
Limitam-se a determinar a meta que os destinatários devem perseguir, mas não a definem concretamente.
Dá um poder discricionário porque permite ao destinatário exercer uma competência, facultando-lhe escolha dos meios adequados.
INTRODUÇÃO AO
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QUANTO À DENSIDADE
- EXEMPLOS DE NORMAS PROGRAMÁTICAS
Art. 3º da CF - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a