Aula 7 Dra
MEDIADORES – IASP – M5 - 2015
Aula do dia
: 16 / 03/ 2015
Assunto da aula : Etapas da Conciliação
Professor(a)
: Dra Regina Ribeiro
Coordenação : Des. Dra. Maria Cristina Zucchi
Monitoria
: Regina A.S.F. Ribeiro
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Mascs
Meios Alternativos de Solução de Conflitos
COOPERAÇÃO
• CULTURA
ADVERSARIAL
(LITIGIOSIDADE –
JUSTIÇA)
• PARAGIGMA
ADVERSARIAL-
• CULTURA DA
CONCILIAÇÃO
• PAR.
AUTOCOMPOSIÇÃO
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2
Processos
Judiciais
Arbitragem
Conciliação / Mediação
Negociação
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3
CONCILIAÇÃO
Conciliar. V. t. d. Pôr em boa harmonia; pôr de acordo; reconciliar. Estar ou pôr-se de acordo; harmonizar-se. Ficar em paz, em harmonia.
(Ferreira, 1999)
Procedimento de resolução de conflitos, onde um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes a conversar sobre o conflito e a negociar um acordo vantajoso para ambos.
Autocomposição de conflito de interesses obtida com a ajuda de um conciliador.
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4
CONCILIAÇÃO
Trata-se de um procedimento mais rápido e ágil, celeridade.
Não adversarial.
A solução da controvérsia é encontrada pelas partes, o conciliador participa e pode sugerir, sem impor.
Princípio da autonomia da vontade. Cópia e Reprodução Proibidas
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5
CONCILIAÇÃO
Boa fé, cooperação entre as partes,
Sigilo,
Mais indicada para conflito objetivo, Relações de um único vínculo, Novo paradigma: ganha/ganha. Cópia e Reprodução Proibidas
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6
O CONCILIADOR
• Conciliador. Propenso ou disposto a conciliar ânimos, opiniões; temperamento conciliador. Indivíduo conciliador. (Ferreira,
1999)
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7
O CONCILIADOR
• O conciliador é um terceiro imparcial (em relação às partes) e neutro (em relação