Aula 6
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Caso Concreto 1
1. A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro abriu edital para concurso público para o provimento de vagas para Primeiro-Tenente, médico e dentista, do seu quadro de oficiais de saúde. De acordo com as regras do edital seriam admitidos apenas candidatos do sexo masculino, uma vez que a Polícia Militar, por sua natureza de ser uma polícia de confronto, poderia diferenciar quanto ao gênero na contratação de seus oficiais. Inconformada com a restrição do edital, Alethéia Maria, dentista regularmente inscrita no CRO (Conselho Regional de Odontologia) e com mais de dez anos de experiência na área de saúde, procura seu escritório de advocacia em busca de uma orientação jurídica quanto à legalidade do edital da PMERJ. É constitucional a restrição imposta pelo edital do concurso?
Resposta: O princípio da razoabilidade exige proporcionalidade entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem que alcançar. Ela deve ser medida não pelos critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na sociedade em que vive; e não pode ser medida diante dos termos frios da lei, mas diante do caso concreto. Ora, não existem critérios racionais aceitáveis, em sintonia com o bom senso entre o edital da Polícia Militar e os fins que ela pretende alcançar, que seria de acrescentar em seu contingente profissionais da área médica, nesse caso, pouco importa se o especialista for do sexo masculino ou feminino, não influenciaria na qualidade de suas funções. Conforme artigo 5º, inciso I, da CF/88, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. A expressão “todos são iguais perante a lei” trata de uma técnica da igualdade, sendo imperativo para legisladores e executores administrativos ou judiciais. Por força de isonomia, existe um dever de não discriminar e um dever de igualizar. Como se pode perceber, a exigência imposta pelo edital é inconstitucional, pois claramente viola os princípios da