Aula 3
Fins do Estado: Há um fim geral do Estado:
# Bem comum- É o conjunto de todas as condições de vida social que favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana ( todas as potencialidades humanas).
Classificações dos Fins do Estado:
a) De caráter Geral:
# Fins objetivos: são os fins próprios do Estado. Responsáveis por o Estado existir. O papel do estado no desenvolvimento da história da humanidade. * Fins Universais Objetivos: comuns a todos os estados: Ex-> solução de conflitos * Fins particulares Objetivos: Específicos de um Estado( podem ser similares a de outros Estados). Ex: - art 3, CF/88
# Fins subjetivos: A finalidade do Estado é a síntese das aspirações dos indivíduos que o compõem. Ex: atendimento hospitalar.
b) Conforme o Relacionamento do Estado com os indivíduos e a Sociedade;
# Fins expansivos: é a busca da expansão das atividades do Estado. Levam a uma expansão excessiva do Poder do Estado em detrimento da liberdade das pessoas;
* Busca o maior bem para o maior número de pessoas= fins expansivos utilitários. Eles podem provocar o aumento tributário e um possível endividamento estatal.
* Busca ampliar a definição estatal sobre o comportamento moral das pessoas = fins expansivos éticos. O Estado pode limitar a liberdade dos indivíduos e dispor sobre assuntos particulares.
# Fins limitados: Busca limitar a atuação do Estado ao mínimo necessário. Pontos positivos: Menor tributação e menor endividamento.Há três linhas de pensamento:
Estado -Polícia: Preocupação excessiva com a segurança;
Estado-Liberal: Função exclusiva de proteger a liberdade individual contra o Estado, coletividade ou outro indivíduo." A liberdade de um acaba quando começa a liberdade do outro". Estado de Direito: Preocupação exclusiva com a aplicação e obediência aos princípios jurídicos formais. Aplicação do Direito Positivo ( ordenamento jurídico). Sem preocupação com valores e justiça.
# Fins relativos: