Aula 5
Aula 05- Noções de Estado, Governo e Adm.Pública
Organização do Estado=> É matéria constitucional
#Diz respeito:
--A divisão política do Território Nacional; O Brasil é uma Federação( Art 18, CF)
--A estrutura dos Poderes; São independentes e harmônicos entre si> L/ E/J> Art 2, CF
-- À Forma de Governo;
> Presidencialismo---> Caso do Brasil .
> Parlamentarismo
-- Ao Modo de Investidura do Governantes; -- Aos Direitos e Garantias Fundamentais
Organização Político - Administrativa: # Art.18, CF/88=>
" A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
Obs- Territórios não são entes federativos. Eles pertencem à União.
Entes Federativos; Unidades da Federação; Unidades Políticas---> são sinônimos para : União
Estados
DF
Municípios
Governo
Conceito: Conjunto de Órgãos e Agentes Políticos de cúpula em cada um dos três Poderes do Estado.
# Governo é uma atividade política e discricionária; #Conduta independente do Administrador--> não subordinação a nenhum outro órgão ou autoridade; #Comando com Responsabilidade Constitucional e Política
Conceito de Governo em sentido formal:
Conceito de Governo em sentido formal: -- É o conjunto de Poderes e Órgãos Constitucionais; Foco está em quem.
Em sentido Material/objetivo:
-- É o complexo de funções estatais básicas; o foco está em o quê.
Sentido Operacional
-- É a condução política dos Negócios Públicos ( comando, iniciativa, fixação de objetivos do Estado e manutenção da ordem jurídica vigente). Atua por meio de atos de soberania e atos de autonomia. Exerce a Direção Suprema dos Interesses