Aula 6
Aula 6:
Noções de Estado, Governo e Adm .Pública
Administração Pública
Características Jurídicas Fundamentais
# Pratica atos de execução , com maior ou menor grau de autonomia funcional;
#É o instrumental( conjunto de órgãos, agentes) do Estado para a implementação das opções políticas do Governo;
É uma atividade neutra ( não política), vinculada à lei ou norma técnica; Faz ou não faz determinada ação porque a lei determina ou não
# Atua como responsabilidade técnica e legal de execução
# Exerce conduta hierarquizada, pois ela está sempre subordinada ao Governo; sem responsabilidade constitucional e política.
#Sem qualquer faculdade de opção política; Agir ou não agir não é uma questão de conveniência política. É uma questão técnica
#Poder de decisão restrito à área de suas atribuições e competência executiva (aspectos: jurídicos, técnicos, financeiros e de conveniência administrativa)
Administração Pública
--> Sentido Subjetivo (quem atua)
* Sentido Subjetivo Amplo= todos os órgãos agentes e entidades que desempenham atividade administrativa. ( Nos 3 poderes)
* Sentido Subjetivo Estrito = órgãos/agentes e entidades que desempenham atividade administrativa no Poder executivo
--> Sentido Objetivo ( o quê)
* Sentido Objetivo Amplo= todas as atividades nos três poderes
* Sentido Objetivo Estrito= Só a atividade de administrar.
Administração P---> busca o interesse coletivo
Particulares---> Busca interesse privado
Adm ------------ Particular
Se houver conflito entre Administração e particular, qual interesse prevalecerá? O interesse coletivo , pois é pressuposto lógico que para haver harmonia entre os indivíduos de uma coletividade, faz-se necessário que o interesse coletivo se sobreponha ao interesse particular.
Surge então o princípio fundamental da Administração Pública:
----> Princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual..
Em regra, a Administração Pública e os