aula 3
PERMISSÃO
– é ato unilateral discricionário e precário, pelo qual o poder público transfere a outrem a execução de um serviço publico, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.
A concessão decorre da vontade das partes e a permissão é ato unilateral e precário.
CARACTERÍSTICAS
- É contrato de adesão, precário e revogável unilateralmente pelo poder concedente (unilateral, precário, gratuito ou oneroso)
- depende sempre de licitação
- seu objeto é a execução de serviço público, continuando a titularidade com o serviço público.
- é executado em nome do permissionário por sua conta e risco
- permissionário se sujeita às condições estabelecidas pela administração e sua fiscalização
- ato precário, pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela administração por motivo de interesse público;
- normalmente é sem prazo (precariedade), mas admite-se a fixação de prazo. - às vezes são feitas verdadeiras concessões sob o nome de permissão.
Ao definir a permissão não há referencia à modalidade concorrência como modalidade de licitação obrigatória.
AUTORIZAÇÃO
– constitui ato unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço púbico de sua titularidade, para que o particular o execute em seu próprio beneficio. Ex. autorização de serviços energia elétrica previstos na lei 9074/95
- não depende de licitação, porque sendo o serviço público prestado no interesse exclusivo e predominante do beneficiário não há viabilidade de competição.
- serviço é executado em nome do autorizatório, por sua conta e risco, sujeitando-se à fiscalização pelo poder público.
- precário- pode ser revogado a qualquer momento, por motivo de interesse público, sem dar direito à indenização,
- a princípio não tem prazo, mas pode ser estabelecido, como ocorre com a permissão.
CONTRATO DE GESTÃO
- é uma forma de