Aula 3
SEGUNDO TEMPO LILIAN DIAS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA -RJ
PROCESSO: ______.
GABRIEL, (NOME COMPLETO),nacionalidade, estado civil, profissão, identidade n. e CPF n. residente e domiciliado (ENDEREÇO COMPLETO) CEP já qualificado nos autos, vem por meio de seu advogado devidamente inscrito na OAB N0., com endereço (completo), para fins do artigo 524 III do CPC onde recebe intimações, nos autos do processo que lhe move para interpor recurso contra a decisão que indeferiu a antecipação de tutela reconhecendo a ilegitimidade da parte agravante nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER contra o Plano de saúde MEGA LIFE vem tempestivamente interpor RECURSO DE AGRAVO INSTRUMENTO com pedido de tutela antecipada recursal conforme o art. 527 III DO CPC., e pedido de liminar, conforme folhas 000, com custas do recurso inconformado com a decisão, no mais requer que seja procedente o recurso presente recebido e regularmente processado.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2015
Advogado
OAB/RJ
Processo n°_______
Agravante: Gabriel
Advogado
OAB/RJ
Agravado: Plano de Saúde Mega Life
Egrégio Colenda Camara
Merece reforma a decisão Agravada pelas razões que passa a expor:
RAZOES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOS FATOS
O agravado violou o atendimento a idosa Maria do rosário, que possui 68 anos. A idosa Maria do Rosário , se submeteu a uma cirurgia para retirada de um tumor no cérebro , mas após a cirurgia a mesma continuou em estado de inconsciência , sendo que os médicos solicitaram ao filho que buscasse o serviço de Home care, pois caso continuasse no hospital ela poderia pegar uma infecção e leva-la a morte.
Ocorre que o agravante ajuizou uma ação de obrigação de fazer com antecipação de tutela antecipada em que protege o idoso estatuto do idoso art.17° paragrafo III.
DO DIREITO
DO CABIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA