aula 3 penal iv 25 ago
CP
Usurpar o exercício de função pública
:
Pena detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Simulação da qualidade de funcionário
(Contravenções Penais)
Lei 3688/41 Art. 45.
Fingirse funcionário público
:
Pena prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA – para configuração desse crime não basta o agente se fingir de funcionário público o que caracterizaria o art. 45 do dec. lei 3688/41
(Contravenções Penais). Para o art. 328 CP o agente se finge de funcionário e realiza um ato inerente a função que usurpa. Ex. O agente se faz passar de policial e participa de uma blitz. Usurpação de função pública qualificada. Art. 328 CP § único do CP – O agente se faz passar por funcionário público, pratica um ato inerente a função que usurpa e dessa prática aufere vantagens. Ex. O agente se faz passar por delegado de polícia, preside um auto de prisão em flagrante arbitra fiança e fica com o dinheiro. Este crime se assemelha ao estelionato porque em ambos a fraude e obtenção de vantagem indevida, mas, para configuração do art. 328 § único do CP o agente tem que realizar um ato inerente a função que usurpa, caso contrário será estelionato. Ex. O agente se faz passar por policial e recolhe contribuições de comerciantes para uma falsa festa de fim de ano para o batalhão, nesse caso é estelionato. Resistência
Art. 329. Oporse à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executálo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
§ 1.º Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena reclusão, de