trabalho
Segurança Pública
CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE CABOS
AULA I
Sistema de Segurança Pública Estadual e
Legislação Básica de Segurança Pública
Breve histórico da Polícia e sua existência no Brasil:
Caro aluno, Polícia é a denominação das corporações governamentais incumbidas da aplicação de determinadas leis destinadas a garantir a segurança de uma coletividade, a ordem pública e a prevenção e elucidação de crimes. A título de curiosidade, saiba que este termo provém do vocábulo grego
("politeia"), donde derivou para o latim ("politia"), ambos com o mesmo significado: governo de uma cidade, administração, forma de governo.
A Polícia é uma instituição presente em quase todos os países do mundo, desempenhando funções de prevenção e repressão ao crime e manutenção da ordem pública, através do uso legítimo da força se necessário, fazendo respeitar e cumprir as leis.
No Brasil, são os seguintes os órgãos policiais:
Polícias Militares — São denominadas polícias militares no Brasil as forças de segurança pública de cada uma das unidades federativas que têm por função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal (artigo 144, da Constituição Federal do Brasil de 1988). Subordinam-se, juntamente com as polícias civis estaduais, aos
Governadores dos Estados e do Distrito Federal (art. 144 § 6º da Constituição
Federal de 1988). São forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro. Seus integrantes são chamados de militares dos Estados (artigo 42 da CRFB), assim como os membros dos Corpos de Bombeiros Militares. Cada Polícia Militar estadual é comandada por um oficial superior do posto de C, chamado de
Comandante-Geral.
Polícias Civis — Instituída em 1808 no Rio de Janeiro e depois implantada em todos os estados brasileiros, são chefiadas por Delegados-Gerais de Polícia ou
Chefes de Polícia, que