aula 3 penal iv 25 ago
Art. 328 CP - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Simulação da qualidade de funcionário (Contravenções Penais)
Lei 3688/41 - Art. 45. Fingir-se funcionário público:
Pena - prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA – para configuração desse crime não basta o agente se fingir de funcionário público o que caracterizaria o art. 45 do dec. lei 3688/41 (Contravenções Penais).
Para o art. 328 CP o agente se finge de funcionário e realiza um ato inerente a função que usurpa.
Ex. O agente se faz passar de policial e participa de uma blitz.
Usurpação de função pública qualificada. Art. 328 CP § único do CP – O agente se faz passar por funcionário público, pratica um ato inerente a função que usurpa e dessa prática aufere vantagens.
Ex. O agente se faz passar por delegado de polícia, preside um auto de prisão em flagrante arbitra fiança e fica com o dinheiro.
Este crime se assemelha ao estelionato porque em ambos a fraude e obtenção de vantagem indevida, mas, para configuração do art. 328 §único do CP o agente tem que realizar um ato inerente a função que usurpa, caso contrário será estelionato.
Ex. O agente se faz passar por policial e recolhe contribuições de comerciantes para uma falsa festa de fim de ano para o batalhão, nesse caso é estelionato.
Resistência
Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
§ 1.º Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2.º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
É o ato de se opor a execução de um