AULA 3 CI NCIA POL TICAS
Estado – criação
{A criação do Estado, em um primeiro momento se funda através de um ponto de vista sociológico, é quando ocorre o desenvolvimento do processo evolutivo da unidade politica, unidade nacional, bem como da sociedade e do Estado. Um dos mais importantes fatos sociais. Um processo evolutivo da unidade politica, que depois passa a ser uma unidade nacional}.
{Desta forma o Estado é o conjunto e a conjugação das mais variadas sociedades}.
Poder
{É possibilidade efetiva de se fazer obedecer, significa para isto que poder do Estado tem que ter limitação}. Poder Constitucionalizado
{É o poder constituído, é o poder trazido pelo movimento do constitucionalismo que tem como base estrutural a doutrina liberal, e teve origem através do movimento politico Revolucionário (Iluminismo-estabelecer novas luzes para o poder do Estado). Estabelece limitação do poder}.
Poder Político
{Pela dicção do parágrafo único do artigo 1º da ordem politica do poder do Estado, o poder emana do povo. Trata-se aqui do reconhecimento pela ordem politica e os titulares do poder politico. Ocorre ainda a tutela do principio representativo e democrático}.
Ordem Política Fundamental
{É o conjunto de normas de natureza politica materiais concernentes a forma de Estado, forma de governo, regime de governo, e o sistema politico do Estado, estabelecem (essas normas) o modo de aquisição e exercício do poder politica tem como estabelecimento dos órgãos representativos do poder, fixa ainda os limites de ação desses órgãos}.
{A Constituição estabelece uma politica fundamental. É o conjunto de normas de direito, também consideradas como sendo normas constitucionais}.
Instituições Estimativas Fundamentais
Organização Política do Estado
Estrutura e Organização Política e Administrativa do Estado
Ordem
{Ordem é uma disposição conveniente de um conteúdo de uma matéria de uma causa politica ou mesmo um conjunto de coisas de qualquer espécie e que se apresenta de