AULA 1 Empregado Contrato
CONCEITO DE EMPREGADOR
•
(Art. 2º) CLT
.
• É a EMPRESA, individual ou coletiva, que,
ASSUMINDO OS RISCOS da atividade econômica, ADMITE, ASSALARIA e DIRIGE a
PRESTAÇÃO PESSOAL de serviço.
(Art. 2º, § 1º)
EQUIPARAM-SE ao empregador,
• os PROFISSIONAIS LIBERAIS,
• as INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIA,
• as ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS ou
• outras INSTITUIÇÕES SEM FINS
• LUCRATIVOS, que ADMITIREM
TRABALHADORES como EMPREGADOS.
SUCESSÃO DE EMPREGADOR
• Com a TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE do negócio de um proprietário para outro, o NOVO
PROPRIETÁRIO ASSUME TODOS os DIREITOS e
DÍVIDAS existentes.
• Qualquer ALTERAÇÃO na ESTRUTURA
JURÍDICA da EMPRESA NÃO AFETARÁ os
DIREITOS
ADQUIRIDOS
EMPREGADOS (Art. 10).
por
seus
CONCEITO DE EMPREGADO
• (Art. 3º, CLT).
• É toda PESSOA FÍSICA que prestar serviços de natureza
NÃO
EVENTUAL,
EMPREGADOR
PESSOALIDADE
e
sob
a
MEDIANTE
DEPENDÊNCIA
SALÁRIO
E
do
COM
REQUISITOS ESSENCIAIS DE EMPREGADO
• Trabalho prestado por:
•
PESSOA FÍSICA,
• Trabalho NÃO-EVENTUAL;
• COM SUBORDINAÇÃO – (Dependência jurídica)
• ONEROSIDADE - ( Mediante SALÁRIO);
• PESSOALIDADE . ( quando falta ao trabalho não pode enviar outra pessoa em seu lugar).
• LOCAL da PRESTAÇÃO de SERVIÇOS:
Não se DISTINGUE entre o trabalho realizado no
ESTABELECIMENTO
do
EMPREGADOR
e
o
executado no DOMICÍLIO do EMPREGADO, desde que esteja caracterizada a relação de emprego (Art. 6º
.
CLT)
O art. 7º diz que A CLT NÃO SE APLICA aos EMPREGADOS
ABAIXO POIS ESTES TEM LEI PRÓPRIA - ESPECIAL
• EMPREGADO DOMÉSTICO - (Lei 5.859/72 - Emenda
Constitucional n.º 72/2013 amplia direitos dos empregados domésticos e alterou a redação do artigo 7º, parágrafo único, da Constituição).
• EMPREGADO RURAL - (Lei 5.889/73)
• FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTATUTÁRIO
CONTRATO DE TRABALHO
CONCEITO LEGAL - (Art. 442)
• CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO é o
ACORDO
TÁCITO
ou
EXPRESSO,
correspondente à relação de emprego.
TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO
• Contrato TÁCITO
• Contrato