Aula 1 Direito das coisas

1351 palavras 6 páginas
Aula 1 – INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS COISAS

1.1. CONCEITO
CONSIDERAÇÕES GERAIS.

Direito das Coisas: É o conjunto de normas que regem as relações jurídicas inerentes aos bens materiais e imateriais suscetíveis de apropriação pelo homem.
Visa regulamentar as relações entre os homens e as coisas, traçando normas para aquisição, exercício, conservação e perda dos homens sobre estes bens
Somente bens de interesse econômico e úteis à satisfação de suas necessidades, que despertam as disputas entre os homens podem ser incluídos no direito das coisas.
Esta apropriação dá origem ao vínculo jurídico, que é o DOMÍNIO.
Coisas destinadas ao uso da comunidade, inesgotável ou extremamente abundante, não há motivo para que seja regulado por uma norma jurídica, porque não há interesse jurídico em controlar, como exemplo: luz solar, ar atmosférico, água do mar.
Compreende tanto bens matérias (móveis e imóveis) como imateriais (direito autorais – propriedade literária, científica e artística), modalidade especial do direito das coisas.

1.2. CLASSIFICAÇÃO

a- Direito das coisas clássico: origem no direito romano e tem por objetivo estudar a propriedade, as servidões, a superfície, a enfiteuse, o penhor e hipoteca; b- Direito das coisas científico: mesma matéria do clássico, porém bem mais amplo, graças à doutrina; c- Direito das coisas legal: é regulado pela legislação, que se preocupa com a situação jurídica da propriedade de modo geral, em determinada época e lugar. Iremos nos ater a este tipo de direito das coisas.

1.3. CONTEÚDO

a- Posse b- Propriedade c- Direitos reais sobre coisas alheias
De gozo e fruição (enfiteuse, servidão, usufruto, uso, habitação, superfície)
De garantia (penhor, anticrese, hipoteca e alienação fiduciária)
Da aquisição (promessa irrevogável de venda)

Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;

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