1 Aula Direito das Coisas introdu o
Profa. Fernanda Pessanha do Amaral Gurgel
Advogada em São Paulo; Bacharel em Direito pela PUC/SP;
Mestra em Direito Civil pela PUC/SP; Especialista em Direito de Família; membro do Instituto Brasileiro de Direito de
Família – IBDFAM; Professora Assistente de Direito Civil da
PUC-SP; Professora Titular de Direito Civil do Centro
Universitário Padre Anchieta de Jundiaí-SP; Professora de
Direito Civil e de Direito Processual Civil da Universidade
Mackenzie; Professora convidada dos cursos de pósgraduação lato sensu em Direito Civil e em Direito Processual
Civil da FAAP (campus São José dos Campos), do Centro
Universitário Padre Anchieta (campus Jundiaí) e da Faculdade
Damásio de Jesus.
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1. Conceito: É o complexo de normas reguladoras das
relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem (Clóvis Beviláqua).
2. Conceito moderno: É o ramo do Direito Civil que tem como conteúdo relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas determinadas ou determináveis. 3. Terminologia “Direitos Reais”: Savigny (conjunto de categorias jurídicas relacionadas à propriedade, descritas inicialmente no art. 1.225 do CC/02). Há institutos do Direito das Coisas que não são Direitos
Reais.
4. Direitos patrimoniais: pessoais X reais
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5. Evolução histórica
-Influência
do Direito Romano: concepção individualista da propriedade.
-Idade Média: dualidade de sujeitos (dono X possuidor). -Revolução
Francesa
(1789): princípios individualistas.
-Estado Social do Século XX: predomínio do interesse público em relação ao interesse privado; restrições ao direito de propriedade (função social da propriedade, desapropriação judicial, meio ambiente, limitações decorrentes do direito de vizinhança). 3
6. Classificação dos Direitos Reais:
I – Propriedade
II – Direitos reais sobre coisa alheia:
1.Direitos reais de gozo ou de fruição:
a)Superfície
b)Servidão
c)Usufruto
d)Uso
e)Habitação
f)Concessões especiais para uso e moradia (Lei
11.481/07)
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2.