AULA 1 CIVIL 3 resolvida
DIREITO CIVIL III - CCJ0014
Título
Teoria geral dos contratos
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Caso Concreto 1
Lei atentamente a assertiva adiante:
À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da avença. Segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram os temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade".
À luz das novas disposições do Código Civil/2002:
a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.
R. Trata de clara alusão ao principio “pacta sunt servanda”, que prevê que o contrato faz lei entre as partes, contudo a luz do novo código civil essa já não é uma máxima absoluta, mesmo que o contrato tenha respeitado todos os preceitos de legalidade, não se afasta a sua analise diante de princípios como da boa fé objetiva (art. 422 do CC/02), o principio da função social do contrato (art. 421 do CC/02)e o principio do equilíbrio contratual (art´s 478/479/480 CC/02), cada um a seu termo visa dar uma visão mais fática do contrato e afastar possíveis distorções ocorridas em suas clausulas ou ao longo de sua vigência, e esses mesmo princípios norteiam a jurisdição da lide por parte do magistrado. Ademais pelo princípio da inafastabilidade da apreciação judicial