Aula 06
LFG Online apresenta...
Superintensivo 1ª Fase OAB
Direito Administrativo
Com o Professor: Alexandre Mazza
SUPERINTENSIVO OAB 1º FASE
AULA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Conceito
Celso Antônio Bandeira de Mello: “contrato administrativo é um tipo de avença travada entre a Administração e terceiros na qual, por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas assujeitamse a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratante privado”.
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Assim, destacam-se as seguintes características:
a) submissão ao Direito Público
b) Administração em um dos polos
c) Mutabilidade
d) presença de cláusulas exorbitantes (verticalidade)
e) formalismo (requisitos internos e externos)
f) comutatividade (equivalência entre as obrigações)
g) confiança recíproca (contrato intuitu personae)
h) bilateralidade (obrigação para as duas partes)
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• Competência para legislar
• Art. 22, XXVII, da CF (competência concorrente). • Prévia Licitação
• Em regra, a celebração do contrato exige prévia licitação, mas nem sempre (vedação, dispensa, inexigibilidade e licitação dispensada...... tem contrato mas não tem licitação). SUPERINTENSIVO OAB 1º FASE
• Normas aplicáveis
• Plano constitucional:
• * Art. 22, XXVII, da CF;
• * Art. 37, XXI, da CF (base constitucional do equilíbrio econômico-financeiro)
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• Plano legislativo:
• * Lei 8666/93: o art. 54 sujeita o contratos administrativos à aplicação subsidiária do DIREITO PRIVADO
• * Lei 8883/94: (alterou a 8666/93)
• * Leis específicas como 8.987/95
(concessões) e 11.107/05 (PPPs)
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• Contratos Administrativos e Contratos
Privados da Administração
• Existem contratos celebrados pela
Administração que não são considerados administrativos. Daí é preciso diferenciar
CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO (gênero) e