Aula 09
LFG Online apresenta...
Superintensivo 1ª Fase OAB
Direito Administrativo
Com o Professor: Alexandre Mazza
SUPERINTENSIVO OAB 1º FASE
AULA DE AGENTES PÚBLICOS/IMPROBIDADE
Agentes Públicos
Conceito: são todas as pessoas que mantêm vinculação profissional com o Estado, ainda que de modo transitório e sem remuneração.
A noção abrangente de agentes públicos serve para identificar todos aqueles que são “autoridade pública” para fins de impetração de mandado de segurança.
Atenção: para HLM alguns órgão públicos despersonalizados possuem capacidade processual para defesa em MS. Ex. Presidência da República, mesa do
Senado, FGTS.
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Espécies de Agentes Públicos:
1 - Agentes políticos: ingressam mediante eleições para desempenhar mandatos fixos, sendo responsáveis pela alta direção do Estado, ao final dos quais a vinculação desaparece. Ex. parlamentares, chefes do executivo, etc (HLM incluía os juízes).
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• 2 - Empregados públicos: ingressam mediante concurso público, para ocupar empregos públicos, de natureza contratual, regida pela CLT. O regime de emprego é obrigatório nas empresas públicas e sociedades de economia mista
(fora esses casos, tal regime deveria ser reservado a funções subalternas – complexidade menor).
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• O regime de emprego público não é puramente celetista, pois sofre influências do direito administrativo, especialmente em 02 pontos: concurso e a demissão mediante processo administrativo. SUPERINTENSIVO OAB 1º FASE
• Por causa dos princípios do devido processo legal e obrigatória motivação, a doutrina do direito administrativo só admite demissão de empregado público por justa causa e mediante processo administrativo com ampla defesa e contraditório. Porém, alguns enunciados do TST admitem demissão de empregado público sem justa causa.
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• Cuidado: empregado público não tem a estabilidade dos estatutários e nem