Aula 01 e 02 Contratos
AULAS 01 E 02 (Contratos. Conceito e função social. Perspectiva civil-constitucional do contrato. Pressupostos e requisitos de validade do contrato. Forma e prova – Princípios gerais)
Disciplina Legal: Código Civil arts. 421 a 853 Lei do Inquilinado – 8.245/91 Alienação fiduciária – decreto 911/69 e Lei n. 4.728/65
1. Evolução Histórica: não há uma data específica que ateste o surgimento dos contratos. Sua ocorrência se confunde com a própria evolução da sociedade e de suas relações.
O que se tem relato histórico a respeito dos contratos é a catalogação das fontes das obrigações feitas por Gaio, nas quais ele incluiu como forma de criação da obrigação o contrato, ora entendido como convenção ou avença firmada por duas partes e o quase-contrato, como atos jurídicos lícitos equiparáveis aos contratos, como a gestão de negócios.
Embora se possa dizer de um precedente histórico em Roma, a concepção moderna do contrato somente passou a ter um fundamento a partir do Estado Capitalista e da filosofia individualista, no qual se deu grande valor ao contrato como fonte das obrigações.
Primeiramente, apoiado na idéia nem sempre certa de igualdade formal entre as partes, fundou-se na idéia do pacta sunt servanda, ou seja, de que os contratos sempre eram feitos para serem cumpridos.
Todavia, de uns tempos para cá, principalmente nas últimas décadas o pacta sunt servanda ou principio da obrigatoriedade dos contratos vem sofrendo relativizações dado o processo de massificação das relações contratuais, que fez proliferar este tipo de negócio jurídico, quase sempre adotando modelos pré-determinados, cabendo a parte mais fraca apenas a opção de aceitar as condições pré-estabelecidas ou não as aceitar.
Como formas de reação a este processo foram criadas medidas protetivas, como o CDC (Lei n. 8.078/90) que estatui vasta gama de cláusulas contratuais que considera como ilegais; o próprio novo Código