Aula 001 Direito Constitucional
I
Considerações iniciais
DIREITO CONSTITUCIONAL E
CONSTITUIÇÃO
Direito constitucional e o seu conceito
Ramo do Direito Público
Seu conceito pode ser inferido sob dois vieses:
(corrente majoritária)Direito Constitucional como fruto da Constituição (emerge da constituição) ou;
(corrente minoritária) Direito Constitucional como instrumento científico para análise das constituições
(constituição emerge do Direito Constitucional).
DIREITO CONSTITUCIONAL E
CONSTITUIÇÃO
Direito constitucional e o seu conceito
Inicialmente podemos considerar o Direito
Constitucional como: ramo do Direito Público que estuda as normas, os princípios e as instituições básicas de uma coletividade humana.
DIREITO CONSTITUCIONAL E
CONSTITUIÇÃO
Remonta ao surgimento do Estado Moderno, no século XVIII quando, por conta da Revolução
Francesa, a burguesia, visando impor limites ao poder do Estado Absolutista, com vistas a garantir a autonomia individual, para com isso possibilitar o
“pleno desenvolvimento do indivíduo”, exigiu a previsão constitucional do princípio da separação dos poderes e um conjunto mínimo de direitos individuais. ORIGEM E EVOLUÇÃO DO DIREITO
CONSTITUCIONAL
Remonta ao século XVIII quando, por conta da
Revolução Francesa, a burguesia, visando impor limites ao poder do Estado Absolutista, com vistas a garantir a autonomia individual, para com isso possibilitar o “pleno desenvolvimento do indivíduo”, exigiu a previsão constitucional do princípio da separação dos poderes e um conjunto mínimo de direitos individuais.
ORIGEM E EVOLUÇÃO DO DIREITO
CONSTITUCIONAL
Conforme nos ensina Paulo Bonavides:
Em virtude dessa origem histórica, sustentou-se durante largo tempo, do ponto de vista doutrinário que a
Constituição e o Direito Constitucional eram distintos. E o eram, precisamente, por admitir-se, em coerência com a doutrina recém-exposta, a existência de Estados sem
Constituição, ou apenas com uma Constituição de fato, nos quais