Prática simulada v
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP.
Processo Nº..., distribuição por dependência.
ELISA, menor impúbere, representada por sua mãe Maria José, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº..., ambas residentes e domiciliadas à Rua..., vem por seu advogado com endereço profissional à Rua..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
pelo rito especial do artigo 732 do CPC e seguintes em face de LUIZ OTÁVIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
DOS FATOS
A Exeqüente propôs demanda pretendendo a condenação do Executado ao pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, sob o fundamento de que o mesmo é seu pai e, considerando sua necessidade e a possibilidade do Executado. Citado, o Executado apresentou defesa e, ato contínuo, seguiu-se a fase probatória, vindo a demanda a ser julgada procedente, ao que foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia no valor pretendido pela Exeqüente, devidos a partir da propositura da demanda e corrigidos monetariamente a partir da citação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também a partir da citação. Ocorre que a referida sentença transitou em julgado, e o Executado não cumpriu espontaneamente com o pagamento das verbas a que foi condenado, cujos valores encontram-se demonstrados e atualizados, inclusive com a incidência de juros moratórios, até a presente data, conforme tabela em anexo. Buscando a satisfação da obrigação líquida, certa e exigível, que monta atualmente a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a Exeqüente