audiências publicas

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As audiências públicas são canais de participação direta do povo nos planos administrativos e legislativos, em todos os níveis governamentais, abertos aos cidadãos individualmente considerados ou organizados em associações, pelos quais se exercem os direitos de informação e de manifestação de tendências, de preferências e de opções populares, a respeito de assuntos determinados, com vistas a informar e a orientar os órgãos públicos na tomada de decisões políticas e administrativas, vinculadas ou não aos seus resultados, nos termos de norma disciplinadora.
Decorrente do devido processo legal, a audiência pública, deve ser realizada toda vez que for necessário emitir normas jurídicas administrativas e legislativas, aprovar projetos de grande importância ou impacto sobre o meio ambiente ou a comunidade ou ainda controlar os serviços privatizados.
A audiência pública, serve para promover um diálogo entre os órgãos públicos (seja ele pertencente ao Legislativo ou ao Executivo) e os administrados, possibilitando que os primeiros prestem informações acerca da decisão que precisam tomar e que os segundos manifestem suas críticas, sugestões e dúvidas acerca da decisão política a ser tomada.
A troca de informações, produzida na sessão de debates públicos, revela a transparência dos órgãos públicos, preocupados em reunir o maior número possível de argumentos e informações para buscar a melhor decisão política, pautada no interesse público.
Vantagens da Audiência Pública:
1. Evidencia a intenção da Administração Pública de produzir a melhor decisão;
2. Galvaniza o consenso em reforço da decisão que vier a ser tomada;
3. Manifesta o cuidado com a transparência dos processos administrativos;
4. Renova permanentemente o diálogo entre agentes eleitos e seus eleitores;
5. Presença de um forte conteúdo pedagógico, como técnica social de acesso ao poder e ao exercício do poder A audiência pública deve submeter-se aos princípios constitucionais e infraconstitucionais

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