AUDIÊNCIA PÚBLICA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
BOA VISTA - RR
2013
AUDIÊNCIA PÚBLICA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Inicialmente, destaca-se que o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação de qualquer empreendimento ou atividade utilizadoras de recursos naturais, consideradas potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente.
A publicidade é um requisito que deve estar presente no processo de licenciamento, pois neste lugar se evidenciam e se confrontam os interesses dispersos pelo tecido social; mas também, local privilegiado para exercício da ponderação, comunicação e busca da conciliação de modo a prevalecer o consenso e o interesse público maior, ou seja, a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado garantido às presente e futuras gerações. Diante disso, é de suma importância a participação social na tomada de decisões, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.
Grandes empreendimentos correm o risco de gerar impactos no meio ambiente urbano que podem afetar a vegetação, o trânsito, as redes de infra-estrutura, os serviços urbanos, as condições de tranqüilidade e segurança de determinada localidade, consequentemente, alterando a qualidade de vida da população.
Quando tais impactos tornam-se efeitos negativos, é preciso que estes sejam tratados e os positivos sejam potencializados. Com isso, é realizado o licenciamento ambiental do empreendimento, sendo a audiência pública.
A Audiência Pública é, no processo de licenciamento ambiental, um importante instrumento de participação popular referido nas resoluções de n° 001/86 e 009/87 do Conselho Nacional do Meio Ambiente/ CONAMA, pela Deliberação Normativa n° 12/94, de 13 de dezembro de 1994, do Conselho Estadual de Política Ambiental/COPAM e pela deliberação normativa n° 39/02, de 26 de fevereiro de 2002 do Conselho Municipal de