Auditoria de avaliação da qualidade dos serviços de saúde
De acordo com a Constituição Brasileira, “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. A Lei Orgânica da Saúde, 8.080 de setembro de 1990, regulamenta o SUS e dispõe sobre a capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência. Na mesma Lei (8.080) em seu Artigo 22, atribui que “Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do SUS quanto às condições de seu funcionamento”. O setor saúde veio, durante os últimos anos, passando por profundas mudanças e re ordenamento das ações do atendimento. O estabelecimento da universalidade do atendimento público, a definição da política de saúde baseada na economia da oferta, as questões do financiamento da atenção e as dificuldades em estabelecer controles e mecanismos adequados de regulação, determinaram o estilo da gestão do setor. São esses os fatores que explicam a demora do setor saúde em incorporar as práticas de Garantia da Qualidade.
Segundo Donabedian qualidade é o cumprimento de requisitos básicos de segurança e processos, garantindo a conformidade do atendimento . Se observarmos, as instituições/empresas tendem à acomodação, aceitando falhas e concessões em termos de diminuição da qualidade de seus produtos e serviços, a melhor forma de iniciar a implantação da filosofia da qualidade é esquadrinhar a história institucional a fim de realizar um trabalho de fundo, a longo prazo e, como afirma o famoso provérbio: