Fichamento 10
Disciplina: introdução ao estudo do direito
Validade da norma no tempo
Definição
A vigência indica o período no qual as prescrições jurídicas têm efeito, sendo este período delimitado pela entrada e a retirada da norma do ordenamento jurídico. O momento de entrada em vigor de um texto normativo é quase sempre estabelecido em seu último artigo.
Revogação
O lapso temporal de vigência ocorre nas seguintes hipóteses: Normas transitórias; Normas de direito financeiro e tributário; Normas que regulamentam situação excepcionais. A maioria das normas jurídicas é de validade indeterminada. Os princípios da hierarquia e da posterioridade indicam que a nova norma deve ser de nível igual a anterior. Quando o legislador modifica a sua vontade a norma anterior perde a validade. O ato que dá fim á vigência de uma norma denomina-se revogação. Podemos distinguir várias formas de revogação, com base no critério de extensão, a revogação pode ser total se o dispositivo for totalmente abolido ou parcialmente, se somente uma parte se tornar sem efeito.Com base no critério do modo de revogação temos a revogação explicita quando a nova norma indica os dispositivos revogados e a tácita quando o legislador cria uma norma que conflita com a anteriores sem prever nada sobre a revogação, ficando aos cuidados do aplicador constatar a revogação.
Ultratividade e retroatividade Ultrativiade e onde a lei antiga pode continuar sendo aplicada em determinados casos após a cessação de sua vigência. Retroatividade são as disposições que têm efeitos sobre situações ocorridas antes de sua entrada em vigor.
Desuso
Onde muitas leis deixam de ser aplicadas porque a realidade mudou e não encontram mais objetos de aplicação. Devemos distinguir os motivos pelos quais uma lei não é aplicada: As violações da norma não são levadas ao conhecimento das autoridades competentes; As pessoas desrespeitam a lei em suas relações; Os tribunais deixam de utilizar