Fichamento capitulo 10
A DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO
Sumário: 47. Direito Público e Direito Privado. 48. Direito Geral e Direito Particular. 49. Direito Comum e Direito Especial. 50. Direito Regulnr e Direito Singular. Sl. Privilégio.
Direito Público e Direito Privado
Aspectos Gerais - A maior diwisão do Direito Positivo, também a mais antiga, é a representada pelas classes do Direito Público e Direito Privado(...) As dúvidas posteriores recaem sobre a natureza da matéria, quando se apresentam teorias monistas, dualistas e trialistas. A corrente monista, que possui duas vertentes, defende a existência de apenas um domínio. (...) É inegável que o Direito Privado, nos sistemas jurídicos de origem romano-germânica, além de ter sido o único durante séculos, alcançou um nível de aperfeiçoamento não atingido ainda pelo Direito Público. 0 diialismo, que sustenta a clássica divisão do Direito Positivo e constitui a corrente maior, é concebido sob diferentes critérios. (...) O trialismo,(...) sustenta a existência de um tertium genus, denominado Direito Misto.
(...) Esse comportamento estatal, típico de nossa época, repercute diretamente no Direito, que é o seu instru-mento de penetração e influência na vida privada. A fim de ampliar a proteção ao homem, o Estado vem interferindo nas relações anterior-mente entregues ao livre jogo das forças sociais.
É relevante destacar-se a disputa de hegemonia, travada entre o liberalismo e o socialismo, quanto aos domínios do Direito Público e Direito Privado. Para o liberalismo, o fundamental e mais importante é o Direito Privado, (...) O socialismo, ao contrário, reivindica uma progressiva publicização, admitindo a permanência de uma reduzida parcela de relações sociais sob o domínio do Direito Privado Passível ainda de interferência do Estado, desde que reclamada pelos interesses sociais.
O Problema Relativo à Importância da Distinção - Para o jusfilósofo alemão Gustav Radbruch, (...) Além de