Atribuições do Presidente da República
Em um Governo Presidencialista, o Presidente é a autoridade clímax do Poder Executivo e da República, o que lhe concerne às atividades de Chefe de Estado e de Governo. A candidatura a esse tipo cargo político, deve seguir todas as normas/critérios estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1998. Sendo elas: Ser Brasileiro Nato; Ter a idade mínima de 35 anos; Estar Filiado em algum Partido Político; Ser Eleitor; Ter Domicílio Eleitoral no Brasil; Não ter substituído o Presidente atual nos 6 meses antes da Eleição, e por fim, ter Pleno Exercício de seus Direitos Políticos.
No Brasil, a nomeação de um Presidente é feita por meio de voto direto, devendo este obter a maioria absoluta dos votos, e se assim for, torna-se o mandatário legal do povo no contexto Federal. Passando a residir oficialmente no Palácio da Alvorada, em Brasília, no Distrito Federal, tendo como Benefício Salarial Líquido R$19.818,49. E assim segue durante 4 anos, podendo avultar por mais 4 anos, por meio de novas eleições.
Ao ser eleito e tomar posse, o Presidente tem como dever manter, proteger e aquiescer a Constituição Federal; tem como poder analisar, sancionar ou vetar projetos de lei; tomar decisões; expedir decretos e regulamentos; decretar intervenções federais; declarar guerra em caso de hostilidade estrangeira ou solenizar a Paz; a fim de fomentar o bem integral do povo e a independência do País. Como descreve o art. 84, nos incisos XIX, XX e XXI da CF/88:
“XIX – Declarar Guerra, no caso de Agressão Estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente a mobilização Nacional;
XX – Celebrar a Paz, autorizado ou com referendo do Congresso Nacional;
XXI – Conferir Condecorações e Distinções Honoríficas”.
Precisa ainda submeter-se a planejamentos/projetos, gastos/despesas e