Atribuições do inspetor escolar
Marivane Borges Pinheiro Pedagoga
Os novos paradigmas da educação nacional encaminham a questão de ordem prática: são desafios que colocam o Inspetor Escolar para a observância da legislação da educação junto às escolas, pelo seu papel de legítimo representante da administração central e regional do Sistema. Uma leitura mais atenta da LDBN e de alguns de seus artigos remete a algumas competências que o Inspetor Escolar pode exercer, em ação solidária com as escolas e seus diretores, pedagogos e professores e em interação com setores das secretarias estaduais e municipais e dos órgãos regionais de educação. A Inspeção Escolar é correição, auditoria, orientação e assistência técnica. Esses profissionais são os olhos e os ouvidos do Poder Público na escola. O perfil profissional deve ser:
Função Verificadora: deve possuir domínio da legislação, ser pesquisador e observador. Função avaliadora: Educador Função Orientadora: ter boa comunicação oral e escrita. Conciliador. Função Corretiva: segurança e postura pedagógica. Função realimentadora: criatividade.
Além disso, o Inspetor Escolar deve ser orientado profissionalmente conforme o Art. 4º da Resolução Secretaria Estadual de Ensino nº. 305/83: Icomunicação entre os órgãos da administração superior do sistema e os estabelecimentos de ensino que o integram; IIverificação e avaliação das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino; IIIorientação e assistência aos estabelecimentos de ensino na aplicação das normas do sistema; IVpromoção de medidas para correção da falhas e irregularidades verificadas nos estabelecimentos de ensino, visando à regularidade do seu funcionamento e a melhoria da educação escolar.
V-
Informação aos órgãos decisórios do sistema sobre a impropriedade ou inadequações de normas relativas ao ensino e sugestão de modificações, quando for o caso.
Com relação à conquista da autonomia da escola são atribuições do Inspetor Escolar: A – Integrar-se na