Atribui Es Pedagogo
2. Descrição sintética: compreende os cargos de lotação na Secretaria Municipal de Educação que se destinam a coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em Pedagogia e registro no respectivo conselho de classe acrescido, minimamente, de 02 (dois) anos de experiência em função docente, nos termos do art. 3°, §1° e art. 4° § 1° da Resolução n° 03, de 8 de outubro de 1997, do Conselho Nacional de Educação.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de Pedagogo I para a classe de Pedagogo II e da classe de Pedagogo II para a classe de Pedagogo III.
6. Atribuições típicas:
Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos na educação básica;
Elaborar e desenvolver projetos educacionais;
Participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional;
Organizar as atividades individuais e coletivas dos alunos da educação básica;
Elaborar manuais de orientação, apostilas e catálogos de técnicas pedagógicas; participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional;
Participar de divulgação de atividades pedagógicas;
Implementar programas de tecnologia educacional;
Participar do processo de recrutamento, seleção, ingresso e qualificação de servidores e discentes na instituição;
Elaborar e desenvolver projetos de ensino-pesquisa-extensão;
Elaborar projetos de