Atribui Es Legais Do Engenheiro
Introdução à Engenharia Mecânica – Prof. José Fernando
Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de São Paulo
Engenharia Mecânica – Turma 576
Werison Fernando Pereira
O documento do Confea consolida as áreas de atuação de vários tipos de engenharia, como civil, industrial, mecânica, elétrica e de minas, entre outros.
Segundo a resolução, as áreas de atuação dos profissionais contemplados nesta resolução
são
caracterizadas
pelas
realizações
dos
seguintes
empreendimentos: aproveitamento e utilização de recursos naturais; meios de locomoção e comunicações; edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres e desenvolvimento industrial e agropecuário.
Além disso, a resolução lista as atividades dos profissionais: desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada; planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; fiscalização de obras e serviços técnicos; execução de obras e serviços técnicos e produção técnica especializada, industrial ou agropecuária. Resolução de nº 1.048 do Confea na íntegra:
RESOLUÇÃO N° 1.048, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
Consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro 1966, e
Considerando que compete