Atps - tripartição de poderes
ETAPA 1
PASSO 1
“Ler o PLT de Direito Constitucional bem como o Livro intitulado “Curso de Direito Constitucional”, de autoria do Professor Celso Ribeiro Bastos, sobre o tema Divisão orgânica do poder – Tripartição de Poderes”.
Concluído.
PASSO 2
Reunir todos os integrantes do grupo e realizar um debate, em sala de aula, a respeito dos paralelos existentes entre a divisão orgânica do poder e a divisão espacial do poder.
Concluído.
PASSO 3
Responder por escrito os seguintes questionamentos:
1 – É importante saber que as primeiras linhas teóricas a respeito da tripartição de poderes foram formuladas por Aristóteles. Tempo depois tal teoria foi aprimorada por Montesquieu.
Aristóteles grande pensador e filósofo grego, segundo sua visão a partir de sua obra "Política", a respeito da existência de três funções distintas de poder, controlada por um soberano, o qual naquela época se apresentava; comentava e vislumbrava o absolutismo, onde o soberano formulava normas gerais, aplicava tais normas no caso concreto e julgava dirimindo conflitos oriundos da execução das normas gerais no caso concreto. Em sua visão tripartite, Aristóteles, considerava a divisão do governo do Estado como sendo, Deliberativa, ou seja, aquela que deliberava sobre negócios do Estado; A Executiva, como aquela que consiste na aplicação por parte dos magistrados, e por fim a que abrange a jurisdição, ou a judiciária. Seguindo a linha de Aristóteles, muito tempo depois, tal teoria foi aprimorada por um filósofo iluminista francês, Montesquieu, o qual em sua obra “O Espírito das Leis" mostrou, em sua visão, que tais funções distintas estariam conectadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si, não estando mais concentradas nas mãos únicas do soberano, como se mostrava no absolutismo, onde um órgão legislava, aplicava a lei e julgava. Segundo Montesquieu tais atividades passariam a ser realizadas independentemente e autonomamente por