Atps relações jurídicas ied
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Relação Jurídica
Introdução. A relação Jurídica esta presente em todos os acontecimentos, sendo a base para as outras relações, decorre da lei e estabelece direitos fundamentais respeitando o direito do outro em sociedade, se formam pela incidência de normas jurídicas em fatos sociais, e do conteúdo ou matéria às regras jurídicas.
Fontes Materiais, e Formais do Direito. Em um breve resumo e no sentido próprio as únicas fontes do direito são as fontes materiais, pois, fonte, como metáfora, significa a origem do direito, ou seja, de onde ela provém porque são elas que dão o conteúdo das normas jurídicas, já as fontes formais são apenas um complemento das primeiras, fatos econômicos, sociais, das tradições e dos ideais dominantes dão conteúdo à matéria no qual se exige solução e que denominam em fonte formal. Tais fontes se confundem com os fatores sociais do direito, mas podemos destacar os fatores econômicos, religioso, histórico, e até os valores morais da época no qual tem enorme influencia no direito. O fator econômico é preponderante no direito de propriedade, no de crédito, no contratual, mercantil, no financeiro e no industrial, já os fatores religiosos e morais são marcantes no direito de família, basta lembrar a indissolubilidade do vínculo conjugal que impedia o divórcio, proveniente do catolicismo, o fator moral, esta de certa forma ligado à religião e suas influencias além de sofrer pressões de fatores políticos e ideológicos, mas sofre também a influencia de fenômenos naturais que faz parte do fator geográfico, quando há uma seca prolongada, uma geada ou terremotos, por exemplo, ai surge legislações destinadas a proteger essas áreas dilatando prazos legais e contratuais etc. Fontes formais são os meios ou as formas pelas quais o direito positivo pode ser conhecido onde há uma matéria que não é jurídica, mas que necessita de disciplina jurídica, ditas secundárias supõem