atps processo penal
ATIVIDADES
PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
- 8º Período –
DIREITO PROCESSUAL PENAL III.
Prof. Fabrício Pereira de Sousa.
ETAPA Nº 1 e 2.
Identificação dos integrantes do grupo
Nome Completo
R.A.
Arlindo
Brenda Roriz
Leonara de Pinho Oliveira
115.436.550.7
leonara_14@hotmail.com
Nara Rocha Siqueira
113.934.018.1
nara-rocha@hotmail.com
Sara Cambotta
118.539.974.2
sarinhacambotta@hotmail.com
Anápolis
2014.
SUMÁRIO
1.0 INTRODUÇÃO................................................................................................0
2.0 ETAPA 1... 0 2.1 PASSO 2 0 2.2 PASSO 3 0 2.3 PASSO 4 0
3.0 ETAPA 2 0 3.1 PASSO 2 0 3.2 PASSO 3 0 3.3 PASSO 4.......................................................................................................0
4.0 Conclusão......................................................................................................0 Referência Bibliográfica...............................................................................0
1.0 INTRODUÇÃO.
A realização deste trabalho traz uma analise sobre o posicionamento sobre questões relevantes ao procedimento do júri. A primeira questão é quando o juiz poderá aplicar à absolvição sumaria, veremos que isso ocorrerá se houver provas que fundamentam causas excludentes de ilicitude, culpabilidade, se o fato inexistir, se não for o réu autor ou participe, ou fato não constituir infração penal, sendo pertinente a analise da absolvição sumária e da competência em especial a competência constitucional do tribunal do júri e sua mitigação realizada quando da absolvição sumária pelo juiz de direito.
O Recurso de Apelação nada mais é que um pedido de reexame de uma decisão judicial, para que depois de reexaminada possa ser modificada, reformada ou invalidada a sentença proferida. Esses recursos são previstos em lei, dirigidos ao mesmo órgão hierarquicamente superior, e feito dentro do