atps processo penal
Aula-tema: Dos processos em espécie: procedimentos especiais.
Passo 1 - Proceder à leitura do artigo:
• COSTA, Eduardo Ferreira. A nova Reforma do Código de Processo Penal: absolvição sumária e recurso de ofício na Lei nº 11.689, de 2008. Disponível em:
Acesso em: 30 mar. 2013.
Para melhor compreensão, essa leitura pode ser complementada pela análise de outras obras bibliográficas sobre o tema “a absolvição sumária no Tribunal do Júri” que existam na biblioteca da faculdade.
Passo 2 - Proceder à pesquisa jurisprudencial sobre o tema em sites dos Tribunais de Justiça (Estaduais, Regionais Federais ou Superiores – Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal), devendo ser escolhidos pelo menos 2 (dois) acórdãos sobre o tema.
I - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. SUMÁRIO DA CULPA. PRONÚNCIA. Viabildade. Indícios suficientes de autoria e prova da materialidade. A decisão de pronúncia consiste em mero juízo de admisibildade da imputação que, não demanda certeza quanto à autoria, mas sim somente dúvida razoável, para submeter o acusado a julgamento pelo C. Conselho de Sentença. Art. 413, do CPP. Princípio “in dubio pro societate”. Incidência. Precedentes deste E. Tribunal. Absolvição. Imposibildade. Na fase do sumário da culpa se exige a prova de não ser o acusado autor ou partícipe dos fatos. Inteligência do art. 415, do CPP. Sentença mantida. (Acórdão anexo na íntegra).
II - EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - INDEVIDO EXAME DO MÉRITO - INOCORRÊNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA - INDÍCIOS SUFICIENTES - QUALIFICADORA PERTINENTE AO MOTIVO FÚTIL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - DECOTE - MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DA SURPRESA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
- Ainda que dentro do limites próprios da decisão pronúncia, deve o Juiz apresentar fundamentação concreta em