Atps processo penal
O Processo Penal brasileiro é regido por uma série de princípios que são de suma importância para a boa aplicação do Direito.
Considerando todos os avanços advindos do positivismo e resgatando as ideias de justiça e legitimidade oriundas do jusnaturalismo, os valores compartilhados por toda a comunidade passam a constituir o ordenamento jurídico, esses valores são explícitos ou implicitamente materializados nos princípios, os quais espelham a ideologia da sociedade, portanto, a grande inovação trazida pelo pós-positivismo foi o reconhecimento da normatividade dos princípios.
Pode-se afirmar que as normas em geral dividem-se em princípios e regras, não existindo hierarquia entre os dois.
Os princípios são mais abstratos, com maior carga valorativa, um fundamento ético, indicando a direção a ser seguida. Não tem incidência condicionada a validade ou a invalidade, sua aplicação se dá predominantemente pela ponderação, pesando-se cada um deles, fazendo conversões recíprocas diante de um caso em concreto. Não existe nenhum critério que imponha a supremacia de um princípio sobre outro, não há hierarquia entre eles.
As regras consistem em comandos puramente objetivos e apenas não são aplicadas quando for constatado sua invalidade diante de outra regra mais específica para o caso em concreto, ou quando não estiverem mais em vigor. As regras são aplicadas em sua plenitude ou então são violadas. No Processo Penal brasileiro, os princípios são fundamentais para a política processual penal do estado e devem estar em consonância com a liberdade individual, valor tido como absoluto pela CF/88. Entre os inúmeros princípios que norteiam o processo penal brasileiro encontram-se:
_ PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Está disposto no art. 5º inciso LIV da CF/88 e consiste no direito concedido a todos de não serem privados de sua liberdade e seus bens sem a garantia de um processo desenvolvido de forma que