ATPS PENAL

2988 palavras 12 páginas
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Etapa 02: Fato Típico; Tipicidade, Princípio Da Insignificância ou da Bagatela.
Curso: Direito Penal I

Introdução
Nesta etapa falaremos sobre dois principais integrantes da Lei Penal. Faremos um breve relatório sobre as duas, a Tipicidade é exigida na constituição do ilícito penal, decorre do princípio da legalidade. Logo depois a Bagatela, sendo esta coisa insignificante no âmbito jurídico penal. Desta forma não serão considerados tipos incriminadores, pois não existirá uma forma para relatar as condutas incapazes de lesar o bem jurídico.

Etapa 02:
Passos:
Fazer análise critica dos julgados sobre os temas mencionados e a doutrina estudada.
1. Tipicidade;
Descrição do caso: Trata-se de crime de homicídio culposo (art.121§3 do CP), atribuído aos Réus, Edi Marlene Santana Monteiro, Valéria Dutra Moreira da Silva e Rodrigo Ferreira Garcia, por fato ocorrido em 17 de outubro de 2007, onde os réus no exercicio de suas profissões de médicos foram acusados de matar Carlos Elieser Machado de Oliveira de apenas 03 dias de vida, por usarem procedimentos inadequados causando na vitima lesões que a levaram a óbito. Denunciados pelo Ministério Público os réu apresentaram defesa requerendo a absolvição súmaria, tendo em vista que o fato alegado na denuncia não corresponder exatamente com nenhum tipo penal por falta de elementos necessário para a caracterização deste tipo de crime. O Ministério Público por não possuir provas suficientes contra os denunciados, requereu a improcedencia da ação com a absolvição do réu no art. 386, inciso VII do CPP, no entanto a defesa de Edi Marlene e Valéria Dutra requeram que fosse as rés condenadas com base no art 386, inciso V e VII do CPP. A defesa do réu Rdrigo interpos recurso requerendo a absolvição do réu com fulcro no art. 386, inciso III, por não constituir o fato feito por este infração penal, ou seja ausencia de tipicidade.
Decisão de 1°

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