ATPS PENAL 4º SEM
SUPERVISIONADAS
Direito 2014
4º Sem.
Direito Penal 1 Prof. Marcelo Carraro
Etapas 2,3,e 4: Elaboração de pareceres, considerando o direito penal e o caso hipotético;
Tema 2: Teoria do crime; fato típico; nexo causal
Crime Consumado;
Diferenciação de atos preparatórios imputáveis e atos de tentativa criminosa;
Tipicidade objetiva e tipicidade subjetiva;
Ocorrência de atipicidade da conduta; e
Nexo de casualidade.
Tema 3: Culpabilidade; causas excludentes de ilicitude e de imputabilidade.
Culpabilidade no direito penal e suas excludentes;
Excludentes de antijuridicidade; e
Causas excludentes de imputabilidade Penal.
Tema 4: Concurso de pessoas. Comunicabilidade e incomunicabilidade de elementares e circunstâncias.
Formas do concurso de pessoas;
Análise das conseqüências da conduta de cada agente no contexto da realização do crime; e
Hipóteses de comunicabilidade e incomunicabilidade das elementares e circunstâncias pessoais.
ETAPA 2
Crime consumado: é o tipo penal integralmente realizado, ou seja, quando o tipo concreto amolda-se perfeitamente ao tipo abstrato. De acordo com o artigo 14, I do Código Penal, diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No homicídio, por exemplo, o tipo penal consiste em "matar alguém" (artigo 121 do CP), assim o crime restará consumado com a morte da vítima. Atos preparatórios: antecedem os atos executórios e são chamados de conatusremotus.
A tentativa: é a realização incompleta do tipo penal, do modelo descrito na lei. ”Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade doagente.
Tipicidade Objetiva: é chamado aspecto objetivo do tipo a conduta propriamente dita (no crime de homicídio, por exemplo - o ato de se matar alguém);
Tipicidade Subjetiva: é a vontade do indivíduo em praticar o ato