diversos
CURSO DE DIREITO 7º SEMESTRE
ATPS DIREITO PENAL IV
GRUPO - NOME E RA DOS ALUNOS
CAMILLA CAMARGO P. DE SOUZA – RA 4997014477
CLAUDIA MARIA TRAPELL – RA 2106180771
CARLOS WELL. S LOPE – RA 2107186475
DAIANE BARROS – RA 2191265407
MARINETE JESUS MOREIRA – RA 2107196623
RAFAEL DE ARAÚJO – RA 2149236424
Taboão da Serra/SP 2013
FACULDADE ANHANGUERA DE TABOÃO DA SERRA
CURSO DE DIREITO 7º SEMESTRE
DIREITO PENAL IV
ATPS: ESTUPRO
GRUPO - NOME E RA DOS ALUNOS
CAMILLA CAMARGO P. DE SOUZA – RA 4997014477
CLAUDIA MARIA TRAPELL – RA 2106180771
CARLOS WELL. S LOPE – RA 2107186475
DAIANE BARROS – RA 2191265407
MARINETE JESUS MOREIRA – RA 2107196623
RAFAEL DE ARAÚJO – RA 2149236424
ATPS apresentada à faculdade Anhanguera de Taboão Da Serra.
ORIENTADOR: Professor Wanderley
Taboão da Serra/SP
2013
TIPOS DE ESTUPRO
Art. 213 do CP/1940 . Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Redação alterada pela Lei nº 12.015/2009.
Pena: Reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1º. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vitima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena: Reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2º. Se da conduta resulta morte:
Pena: Reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Art. 217-A do CP/1940 . Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Artigo acrescentado pela Lei 12.015/2009.
Pena: Reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º. Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a pratica do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.