Atps passo 3 – a teoria pura do direito, de acordo com hans kelsen
A Teoria Pura do Direito torna-se a principal obra de Hans Kelsen por tratar de assuntos extremamente jurídicos, ou seja, ao investigar o Direito, Kelsen utiliza apenas aspectos jurídicos e exclui tudo o que é externo ao direito.
De acordo como o autor: “Quando a si própria se designa como “pura” teoria do Direito, isto significa que ela se propõe garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir desse conhecimento tudo quanto não pertença ao seu objeto, tudo quanto não se possa, rigorosamente, determinar como Direito.” (Kelsen, 1998, p. 1). Assim, percebe-se que sua teoria recebe essa nomenclatura por não aceitar a existência de aspectos políticos, históricos, sociais ou qualquer outro que não seja do meio jurídico.
A importância de realizar um trabalho desse tipo funda-se na constatação de um aprendizado mais amplo sobre o direito. Partindo da Teoria Pura e depois adentrando nas normas jurídicas, esse trabalho transmite ao leitor a estrutura do direito enquanto normas jurídicas e ainda distingue a ciência jurídica das ciências naturais pelo modo que elas explicam os fatos. Enquanto a primeira utiliza a lei da imputabilidade, a segunda faz uso da lei da causalidade.
Em seu desenvolvimento surge a necessidade de distinguir três conceitos: vigência, validade e eficácia da norma que se definem e atuam de diferentes formas no ordenamento jurídico. Assim, essa pesquisa é composta por vários temas necessários na interpretação do direito além de subscrever as principais idéias de Hans Kelsen.
Em função disso, todo o trabalho é baseado em Kelsen e conta com a interpretação de vários outros autores, como Ulhoa, que também interpreta a Teoria Pura. Sendo assim, o conteúdo desse trabalho mostra-se com enorme valor científico e ainda trabalha com a questão da Norma fundamental.
Ao final, torna-se imperioso conhecer e sistematizar o ordenamento jurídico tendo como meta a descoberta da hierarquia