ATPS Direito adm
Passo 1
Ler atentamente o capítulo IV do livro-texto dessa disciplina, que trata sobre Definição e elementos do Direito, Direito Positivo, Direito Natural e Direitos Humanos, Direito Objetivo, Instituições e Ordem Jurídica, lícito e ilícito e outras temáticas acerca dos conceitos preliminares de Direito.
Bibliografia básica
• GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito. 43ª ed. São Paulo: Forense, 2010.
Passo 2
Pesquisar, em outras bibliografias indicadas para a disciplina, os conceitos e características sobre o Direito Natural e o Direito Positivo.
DIREITO NATURAL
Conceito
Vários autores e escritores vêm tentando explicar o que realmente é o Direito Natural, dando seus conceitos sobre o que seria o Direito Natural. Segundo o jurista Paulo Nader o “Direito Natural revela ao legislador os princípios fundamentais de proteção para o homem... afim de que se obtenha um ordenamento jurídico substancialmente justo. O Direito Natural não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado”. Paulo Nader, em sua obra “Introdução ao Estudo do Direito”, afasta a intervenção divina na criação do Direito Natural, atribuindo à interação social do homem, a fonte do Direito Natural. Para ele o Direito Natural é um Direito espontâneo, que se origina da própria natureza social do homem, e que é constituído por princípios e não de normas como o Direito como é conhecido hoje, o Direito Natural para Nader também é de caráter universal, e eterno.
Ao criar seu conceito, Paulo Nader vai contra o conceito antigo e que foi por séculos acreditado como verídico de que o Direito Natural é uma revelação divina e que deve ser seguida sem contestação por todos os indivíduos dessas civilizações. Para ele, o raciocínio que conduz à ideia do Direito Natural é de que todo ser é dotado de natureza e de um fim. O termo Direito Natural, para Paulo