ATPS introdu o e estudo do direito
CURSO - Direito
SERIÉ - 1ºA
PROFESSOR – Solange M. da Silva Dotto Machado
Introdução ao estudo do Direito
ETAPA 1 e 2
Índice
(ETAPA 1)
Definição de Direito 04
Direito Positivo e Direito Natural 05 (ETAPA 2)
Direito e Moral 05
Direito e Equidade e Direito e Justiça 06
A Teoria do Ordenamento de Norberto Bobbio 06
Conclusão 08
Bibliografia 08
Definição de direito
A palavra “direito” vem do latim directum, que corresponde a ideia de regra direção, sem desvio. Pode-se dizer que a palavra “direito” tem três sentidos: o primeiro, regra de conduta obrigatória (direito objetivo); segundo, sistema de conhecimentos jurídicos (ciência do direito); o terceiro, faculdade de poderes que tem ou pode ter uma pessoa, ou seja, o que pode uma pessoa exigir da outra (direito subjetivo).
O direito como norma de comportamento distingue-se das demais normas sociais, por ter estruturas bilaterais, quando prescreve uma relação entre duas ou mais pessoas.
Defini-lo como norma de organização é dar uma ideia tão incompleta como defini-lo como forma bilateral ou norma imperativa – atributiva por não ser