ATPS Introdu O Ao Estudo Do Direito
UNIDADE SANTO ANDRÉ – SENADOR FLÁQUER
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
ALUNOS (CLASSE 1A):
CARLOS MORAES FERRARI – R.A. 2485809546
MATHEUS RAMOS DA SILVA– R.A. 8820347543
RENATO TERUO MERA – R.A. 2486745817
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (ATPS)
PROFESSOR: EDUARDO AKIRA KUBOTA
SANTO ANDRÉ, 02 DE ABRIL DE 2015
CONCEITO BÁSICO DE DIREITO Na medida em que o homem evolui, o estabelecimento de normas numa sociedade se faz necessário para que o convívio seja harmônico. Como norma de conduta, o direito aplica faculdade ou poderes a uma parte e comina, a outra, obrigações. Assim, o direito é a norma que acomoda o direito de uma parte com o dever de outra O direito é parte integrante da vida diária da comunidade.
ASPECTOS DO DIREITO
Direito Objetivo
São normas que estão expressas em leis sancionadas pelo poder publico através das normas vigentes. Enquanto regras e instituições normativas que impõe o comportamento humano de certo grupo social em um determinado momento histórico, autorizando o indivíduo a fazer ou não algo.
Direito Subjetivo
São normas que não estão necessariamente expressas em lei, porém tem cunho pessoal e são seguidas na sociedade. O direito subjetivo é consagrado por uma norma de direito conduz a uma relação triangular entre o titular, o destinatário e o objeto do direito.
ORDENAMENTOS JURÍDICOS
Direito Positivo
São normas produzidas pelo homem e impostas pelo Estado em forma de lei pela sociedade em forma costumes ou convencionado pela comunidade internacional através de tratados e convenções. Abarca toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas.
Direito Natural
São normas que não estão necessariamente expressas em lei, porém são seguidas segundo o conceito de uma sociedade, e é anterior ao Direito Positivo sendo relativo e não absoluto garantindo os direitos fundamentais do ser humano, superior a qualquer