ATPS ETAPA 3 E 4
A doação inoficiosa.
Refletir:
Jesuíno é viúvo e possui três herdeiros: uma filha com 25 anos de idade, casada e sem filhos; dois filhos solteiros, sendo um com 17 anos de idade e o outro com 22 anos de idade. Todos trabalham e não necessitam mais da ajuda financeira de Jesuíno. Ele tem uma namorada há 3 meses e está muito apaixonado. Entendendo que seus filhos estão financeiramente bem encaminhados, resolvem doar seus dois imóveis e carro a essa namorada, a Elaine. Contudo, descontentes com o pai, os filhos de Jesuíno procuram um advogado. Nessa situação, como você os defenderia? Qual o fundamento jurídico que você usaria?
Resposta:
Com base no artigo 549 Código Civil que diz que a vontade do doador atinge a legítima dos herdeiros necessários, ou seja, na hipótese de a mesmo, época da generosidade possuir herdeiros necessários - descendentes ou ascendentes - e dispor como objeto da doação aqüesto em valor maior do que poderia dispor. Essa disposição patrimonial por parte do doador feita a terceiros, no caso em questão a namorada, a Elaine, ou aos próprios herdeiros não pode exceder o limite estabelecido pelo legislador, pois, havendo excesso, a doação deve ser reduzida à parte disponível existente à data da liberalidade. A doação naquilo que ultrapassa a parte de que poderia o doador dispor em testamento é de que se qualifica inoficiosa e, portanto nula.
Ementa:
DOAÇÃO INOFICIOSA - Nulidade da parte que avançar sobre a legítima que não depende de ressalva no ato dispositivo -Hipótese de redução legal - Art. 549 do CC -Conceitos jurídicos de doação inoficiosa e de colação que não se misturam - Tombamento que na espécie não esvazia a projeção econômica do imóvel, eis que realizado após a sua transferência - Valor do bem a ser aferido no momento da liberalidade - Afrescos existentes no local que devem ser considerados na avaliação do todo, sobretudo ante o reconhecido nome do seu autor - Fração inoficiosa definida em 29,46% -