atps etapa 3 e 4
Direito cambiário
Conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas entre as pessoas vinculadas em operação de natureza cambial.
Títulos de Crédito
O Título de Crédito é um documento necessário para o exercício do direito Literal e Autônomo nele mencionado a qual o coincide com a adotada no art. 887 no Código Civil: “Título de crédito, documento necessário ao exercício de direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Entendendo melhor o conceito dos “Títulos de Crédito”, pois o "Crédito" é um ato de confiança do credor ao devedor, como o crédito de um é o débito do outro e assim podemos conceituar que a venda a prazo é o empréstimo constituem as suas duas formas essenciais e assim dando origem ao "Título" que possui o significado de inscrição ou texto que dá identidade a coisa, fato ou pessoa;
E tem como exemplo a placa colocada na porta de uma sala identificando a profissão do seu ocupante, e a distinção de uma condecoração dada a alguém, através de diploma, ou seja, o título é um documento materialmente grafado em um papel de um crédito, ou débito e esse deve ser entendido como aquele onde se registra qualquer fato,como a declaração de algo assinada por alguém é um documento que foi especialmente confeccionado para fazer a prova de um ato.
Características dos Títulos de Crédito:
É um documento (cártula)
Menciona uma ou mais obrigações literais e autônomas;
Habilita seu portador ao exercício concreto do crédito que menciona, em face dos signatários;
Representa e substitui valores, com a vantagem de ser negociável;
É dotado de executividade.
Tem a mesma força de uma sentença judicial transitada em julgado , dando direito diretamente ao processo de execução.
Principio da Cartularidade
A cartularidade é a característica do título que tem por base sua existência física ou equivalente, ou seja, o título tem que existir na sua essência como elemento efetivo e representativo