ATPS ETAPAS 3 E 4
ETAPA 3
AULA TEMA: Contratos em espécie.Seguros.
1)João alugou um carro do estacionamento “Estacione Tranquilo”. Pagando por aluguel diário o valor de 200 reais .No segundo dia do aluguel, João distraidamente passou pelo sinal vermelho invadindo a preferencial de um cruzamento na cidade de São Paulo, colidindo com o veículo que estava passando na avenida principal. A seguradora recusou-se a pagar pelos danos alegando culpa exclusiva de João, já que este fora totalmente imprudente e não observou a sinalização. Diante dessa situação, como você julgaria o caso? Fundamentar sua resposta.
Resposta:
De acordo com o principal motivo de se contratar um seguro, a seguradora teria que indenizar o segurado, pois a seguradora somente pode se eximir em pagar o prêmio em caso de dolo ou má-fe e neste caso não se verifica essa possibilidade.
Quando o segurado contrata os serviços da seguradora é visando os riscos diários que podem vir acontecer independente da situação ocasionada pela colisão. Algumas jurisprudências dizem que somente o fato de agir como imprudência ou negligencia não é suficiente para eximir a seguradora de indenizar, uma vez que o contrato é feito justamente para garantir os riscos do dia-a-dia.
“Somente o fato exclusivo do segurado pode ser invocado como excludente de responsabilidade do segurador, mesmo assim quando se tratar de dolo ou má-fé. Para alguns, a culpa grave do segurado também excluiria a responsabilidade do segurador ,porém ,segundo nosso entendimento,sem justificativa razoável. A culpa, qualquer que seja a sua gravidade, caracteriza-se pela involuntariedade, incerteza, produzindo sempre resultado não desejado. Ademais, é um dos principais riscos cobertos pela apólice. Quem faz seguro, normalmente, quer também se prevenir contra os seus próprios descuidos que ocorram eventualmente e, ao dar cobertura à culpa do segurado, não seria possível introduzir distinção entre os diversos graus ou modalidades de culpa. Além da dificuldade