ATPS etapa 1
O Direito sempre atuou no sentido de tentar criar uma sociedade mais justa, onde formas de violência e de sofrimento fossem minimizadas. No seu longo processo histórico de desenvolvimento, praticamente tão longo quanto à trajetória do ser humano sobre a Terra, o Direito foi refinando suas normas.
Quando os costumes e as tradições começaram a enfraquecer, foram criadas normas e regras que garantiam regulamento dos valores sociais.
Essas sociedades reguladas pelo Direito mudaram ao longo da História. Conforme a evolução das sociedades, novos tipos de relações sociais e conflitos foram surgindo, obrigando o direito a acompanhar as mudanças e a responder as novas questões que lhe eram propostas.
Além desta evolução ao longo do tempo, vale destacar que o Direito também apresenta uma variação geográfica: cada sociedade, consoante suas características, pode apresentar uma forma própria de resolver seus conflitos.
Direito Positivo e Direito Natural
Embora hajam divergências entre alguns juristas sobre a questão da oposição entre o Direito Positivo e Direito Natural - oposição esta que surgiu com o Jusnaturalismo – Paulo Gusmão considera esta oposição sem sentido, uma vez que, considera o Direito Natural como o próprio ideal/ aspiração jurídica.
Mas, segundo o próprio autor faz-se necessário nos pronunciarmos sobre o Direito Positivo e conseqüentemente relatar as diferenças entre tais denominações, a saber:
Da própria necessidade do homem de viver em sociedade surge o Direito Natural, que é o direito inerente ao ser humano de ter suas necessidades básicas atendidas:
Por exemplo, o direito de nascer, de se manter vivo, de se alimentar, de ser considerado igual perante aos outros no que tange a direitos e deveres, de locomoção, entre outros. Que nunca foram escritos ou talhados, simplesmente surgiram com as próprias civilizações.
Da necessidade de ser organizar tais direitos e principalmente de se preservar a observância dos mesmos,