ATPS Etapas 1
DESENVOLVIMENTO DA ETAPA Nº 1
Aula-Tema: Teoria geral do Direito do Trabalho
Este trabalho foi desenvolvido em grupo e consistiu na leitura e discussão acerca do tema proposta nesta atividade, conforme estabelecido nos Passos 1 e 2 da ATPS. O resultado dessa discussão compõe o Passo 3, descrito a seguir.
RELATÓRIO:
O estudo dos princípios no âmbito juslaboral serve para embasar e formar um conjunto de juízos, ordenado em um sistema de conceitos relativos ao mundo jurídico e que podem ser comuns a todo o fenômeno jurídico, ou especiais a um de seus segmentos.
Entretanto, para a compreensão desses princípios devemos considerar a sua atuação ao longo da construção jurídica. Na primeira metade do século XIX predominava, em relação aos direitos de contratos e obrigações, o princípio da autonomia da vontade individual. Atualmente, porém, os Direitos Fundamentais e as garantias sociais vêm se sobrepondo à autonomia da vontade.
Segundo DELGADO (2001), o estudo sobre a noção de princípio nos remete para o seguinte ensinamento: “Em conclusão, para a Ciência do Direito os princípios conceituam-se como proposições gerais que informam a compreensão e aplicação do fenômeno jurídico e que, após inferidas, a ele se reportam, informando-o.” (DELGADO, Mauricio Godinho. Princípios de direito individual e coletivo do trabalho, 2001, p.32).
Podemos, também, citar Celso Antonio Bandeira de Mello:
“Princípio – já averbamos alhures – é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. É do conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo”.
(Celso Antônio