ATPS ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Estatuto da Criança e do Adolescente
Sempre houve uma preocupação da sociedade civil com a questão da infância e juventude no Brasil, uma vez que há constante necessidade de se orientar o jovem para o convívio social, para as regras sociais. Paralelamente ao papel desempenhado pelas instituições de ensino, que é primordialmente o de educar, a sociedade tem a função de buscar, a todo custo, um futuro melhor, uma qualidade de vida melhor para crianças e adolescentes. Crianças e adolescentes nunca foram protagonistas de sua própria história. Por muitos anos viveram literalmente à margem da sociedade, sem que fossem garantidos e respeitados seus direitos, pois o próprio Estado nunca se preocupou em legislar a seu favor. A realidade social do Brasil é a de que crianças e adolescentes são a parcela da sociedade que mais sofre com o desrespeito de seus direitos. São vítimas de abusos, maus-tratos, violência física, psíquica, sexual e moral; são explorados no trabalho, passam fome, são abandonados por familiares. E a sociedade continua buscando formas alternativas de retomar a discussão acerca da diminuição da idade da imputabilidade penal, para que adolescentes possam ser penalmente imputáveis a partir dos 16 anos completos. O Estatuto da Criança e do Adolescente foi promulgado com um objetivo principal, que seguia uma tendência mundial: tornar crianças e adolescentes sujeitos de direitos. Tem como princípios a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes prioridade absoluta. A sociedade ainda desconhece o conteúdo da lei, não sabe como fazer valer os direitos nela garantidos e, principalmente, a quem se socorrer quando da ameaça de lesão a algum direito fundamental da criança e do adolescente. Evitar que os delitos praticados por crianças e adolescentes tivessem a mesma denominação que os atos praticados por imputáveis foi definida no artigo 103 do ECA como sendo qualquer “conduta descrita como crime ou