ATPS Direito Trabalho
A fim de explanar acerca do Direito do Trabalho, vale dizer que é o ramo do Direito que regula as relações empregatícias e as semelhantes, é composto por normas jurídicas, porém, além delas, ainda conta com os princípios e as regras reguladas por organismos profissionais e econômicos. Tem por finalidade aplicar medidas protetoras ao trabalho, assegurando assim condições dignas para o exercício das funções designadas.
Das fontes
As fontes são subdivididas em materiais, que basicamente se tratam dos fatos sociais, históricos, econômicos e culturais que antecedem e influenciam na criação das normas e, fontes formais, que são as normas propriamente ditas, porém, não somente as positivadas, mas também os acordos e convenções coletivas, tratados internacionais, contratos de trabalho e etc., que também regulam situações mesmo não estando positivadas.
Dos princípios
Os princípios atuam como fundamento e impulsionam a criação das normas, servindo ainda como uma forma de auxiliar na aplicação das mesmas pelo magistrado, é a base para a interpretação das normas e ainda integra o ordenamento jurídico quando há a ausência de disposição específica.
No âmbito jus laboral os princípios atuam como medidas de proteção ao trabalho, como já citado na definição do Direito do Trabalho, buscando garantir e assegurar os direitos do trabalhador, apontado como a parte hipossuficiente de uma relação empregatícia.
Dentre os princípios temos o princípio de proteção, o princípio da irrenunciabilidade, o princípio da primazia da realidade e o princípio da continuidade da relação de emprego, que se pode conceituar basicamente desta forma:
Princípio de proteção: são medidas protetoras que têm por finalidade promover o equilíbrio entre o pólo mais fraco da relação jurídica de emprego e o mais forte, tendo em vista que o capital, por obter o poder aquisitivo superior e influente na resolução de conflitos.
Este princípio engloba três vertentes, sendo elas: “in dubio